PL PROJETO DE LEI 3760/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.760/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Apicultores de Veredinha - Aapiver -, com sede no Município de Veredinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Apicultores de Veredinha - Aapiver -, com sede no Município de Veredinha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação dos Apicultores de Veredinha - Aapiver -, fundada em 16 de julho de 2005, é uma associação civil de utilidade pública, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado. A entidade funciona com sede e foro na Cabeceira da Comunidade do Córrego do Ouro, s/n, na zona rural do Município de Veredinha.
A Aapiver tem por objetivo básico gerar ocupação e renda através da atividade apícola, proporcionando alternativas de trabalho no campo para as famílias rurais; promover a proteção do meio ambiente, incentivando o reflorestamento de áreas devastadas, fomentar o estudo e a difusão da apicultura racional, com a finalidade de aumentar a biodiversidade da flora municipal.
A referida entidade, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 2005, sendo sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.