PL PROJETO DE LEI 3720/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.720/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado localizadas no Estado informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via nos casos de furto ou roubo notificados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os Postos de Identificação da Polícia Civil e as Unidades de Atendimento Integrado localizadas no Estado ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, cartaz informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via nos casos de furto ou roubo notificados.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2013.
Ivair Nogueira
Justificação: Submeto à apreciação dos pares projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado localizadas no Estado informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via nos casos de furto ou roubo notificados.
A proposição reveste-se de grande interesse público, tendo em vista que a gratuidade que se pretende dar publicidade passou a vigorar recentemente em todo o Estado, mediante a publicação da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro 2012.
É importante destacar que a ampla divulgação dos atos gratuitos também favorece o exercício da cidadania, principal motivação para edição da lei mineira.
Sendo essas as razões para propositura do projeto, conto com a anuência dos nobres parlamentares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.