MSG MENSAGEM 370/2013
“MENSAGEM Nº 370/2013*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 16.648, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica, situado no Município de Cana Verde.
A presente proposição justifica-se tendo em vista que a permuta entre o imóvel de propriedade do Estado e o imóvel de propriedade de particulares, conquanto aprovada pela citada Lei, não pôde ser efetivamente concretizada devido a um erro material na citação do número de registro de um dos imóveis a ser permutado.
Neste sentido, torna-se indispensável a retificação da referida lei, para que se conclua a permuta entre os bens imóveis.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.