MSG MENSAGEM 369/2013
“MENSAGEM Nº 369/2013*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da prerrogativa constitucional que me reserva o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o projeto de lei que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais - PPDDH-MG.
Trata-se, como se depreende da ementa, de oportuno programa de proteção àquelas pessoas naturais que, de alguma forma, contribuem em caráter continuado para o exercício dos direitos humanos reconhecidos a setores da sociedade civil. Nesse contexto, procura-se preservar a integridade física e psíquica dos defensores, destarte evitando o cerceamento das atividades pertinentes a serem também desenvolvidas por pessoas jurídicas.
É oportuno observar que a questão dos direitos humanos mereceu especial atenção do legislador nacional constituinte, extrapolando as fronteiras nacionais para constituir objeto de Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Assim, conto com a especial atenção e prioridade desse Parlamento para o exame e encaminhamento da matéria.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a apresentar este projeto de lei.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.