MSG MENSAGEM 360/2013
“MENSAGEM Nº 360/2013*
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, de que trata o Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998, nos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto.
A proposição, ainda, pretende desafetar áreas do referido Parque que possuem uso antrópico já consolidado.
Com o advento da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamentou a criação de unidades de conservação, surgiu a necessidade de revisão dos limites, de maneira a conciliar a efetiva conservação dos recursos ambientais e o uso já consolidado das áreas, com o objetivo de promover seu enquadramento nos termos do art. 55 da referida lei.
Atendendo a este dispositivo legal, o Instituto Estadual de Florestas - IEF - preparou este estudo de redefinição da área de terreno do Parque Estadual da Serra do Papagaio, a fim de submetê-lo à decisão do Parlamento mineiro.
Logo, a providência de que trata o projeto se insere no contexto de uma série de realizações que o Governo, por meio das Políticas Públicas de Meio Ambiente, vem implementando no Estado.
Anoto, por fim, que as regras inscritas no projeto decorrem de proposta a mim formulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD -, consubstanciando o resultado de estudos desenvolvidos pelo IEF.
Enunciados, dessa forma, os fundamentos de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa augusta Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.