OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4/2012
“OFíCIO Nº 4/2012*
Belo Horizonte, 27 de junho de 2012.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea "a", e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei que "Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2012".
A medida se faz necessária para dar cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e na Lei estadual nº 18.909, de 31 de maio de 2010, que "Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado".
Como Vossa Excelência poderá observar, o índice de reajuste proposto é de 5,1% (cinco vírgula um por cento), correspondente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - apurado no período de maio/2011 e abril de 2012, conforme divulgação constante do sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A despesa decorrente da aplicação desse índice manda R$64.913.470,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e treze mil, quatrocentos e setenta reais) e poderá ser suportada por recursos orçamentários adicionais, cuja suplementação já foi solicitada ao Poder Executivo, através do Ofício nº 221 /GAPRE/SEPLAG/2012, datado de 8 de maio de 2012, anexo por cópia.
Vale observar que o impacto orçamentário da revisão geral anual não se sujeita ao limite prudencial estabelecido pelo art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista o disposto no inciso I daquele mesmo dispositivo legal.
Por último, tendo em vista que a revisão há de se implementar retroativamente a 1° de maio de 2012, conforme expresso na supracitada Lei estadual nº 18.909/2010, solicito a Vossa Excelência que ao presente seja atribuída tramitação em regime de urgência.
Na oportunidade, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente.