PL PROJETO DE LEI 3606/2012
Projeto de lei nº 3.606/2012
Institui o “Dia da Gastronomia Mineira”.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Gastronomia Mineira”, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.
Art. 2º - O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do “Dia da Gastronomia Mineira”, objetivando a valorização da nossa cultura e tradição culinárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.