PL PROJETO DE LEI 3590/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.590/2012
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho compreendido entre os Km 19 + 000 (trecho da Rua Amaro Ribeiro Gomes) e 17 + 330 da Rodovia AMG-1705, com extensão total de aproximadamente 1.670m (mil seiscentos e setenta metros).
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Santa Cruz do Escalvado e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2012.
Dinis Pinheiro
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o trecho de rodovia que especifica.
Justifica-se o pedido pelo grande interesse desse Município no referido trecho, tendo em vista a expectativa de urbanização e crescimento da cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.