PL PROJETO DE LEI 3585/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.585/2012
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Evangelista o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho situado às margens do Km 261 da MGC 120, de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, passando deste para o Município de São João Evangelista.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Evangelista a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput”deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de São João Evangelista e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2012.
Dinis Pinheiro
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Evangelista o trecho que especifica.
Justificamos o pedido em razão do grande interesse desse Município no referido perímetro, tendo em vista a expectativa de urbanização e crescimento da cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.