PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 3557/2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3.557/2012
Altera o inciso I do “caput” do art. 6º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012, que altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, e a Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outra providência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O inciso I do “caput” do art. 6º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (…)
I - ter obtido nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos em no mínimo três das seis avaliações individuais de desempenho imediatamente anteriores à data da aposentadoria;”.
Art. 2º - O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo, código AL-AN, e de Procurador, código AL-PR, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, passa a ser, respectivamente, de quinhentos e dezessete e de dezenove.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2012.
Mesa da Assembleia
Justificação: No uso das competências previstas no art. 79, VII, “e”, do Regimento Interno, a Mesa da Assembleia Legislativa apresenta este projeto de resolução, que tem como finalidade aprimorar a disposição contida no inciso I do “caput” do art. 6º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012, que altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, e a Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Com a alteração, confere-se ao servidor que tenha passado à inatividade com direito à paridade o mesmo tratamento concedido ao servidor em atividade.
A outra medida que se propõe diz respeito à adequação do quantitativo de cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo e de Procurador, ambos de nível superior de escolaridade, tendo em vista a proximidade do término do prazo de validade do concurso público realizado pela Casa e a perspectiva de aposentadoria de aproximadamente 141 servidores até 24 de janeiro de 2013. Desses cargos, 61 não podem ser repostos, pois se extinguem com a vacância.
Por essas razões, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de resolução.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.