PL PROJETO DE LEI 3399/2012
Projeto de lei nº 3.399/2012
Dispõe sobre a implantação e a manutenção de cadastro com informações sobre as pessoas com deficiência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O Poder Público implantará e manterá cadastro com informações sobre as pessoas com deficiência no Estado.
Parágrafo único - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° - O cadastro de que trata esta lei tem os seguintes objetivos:
I - identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e as condições da educação, saúde, emprego, habitação e modalidade urbana das pessoas com deficiência;
II - fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 3° - O cadastro de que trata esta lei será composto por informações fornecidas pelas Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Trabalho e Emprego, sob a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - Caade.
Art. 4° - O Poder Público realizará campanhas de divulgação do cadastro de que trata esta lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2012.
Sargento Rodrigues
Justificação: O projeto visa implantar e manter um cadastro com informações sobre as pessoas com deficiência no Estado. Esta é uma demanda antiga e foi apresentada na 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Casa, realizada em 4/4/2012.
A proposição define o conceito de pessoa com deficiência e estabelece os objetivos do cadastro. Além disso, determina que as informações serão fornecidas pelas Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Trabalho e Emprego, sob a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - Caade.
O cadastro é uma importante ferramenta para mapear, quantitativa e qualitativamente, o segmento das pessoas com deficiência, de forma a traçar seu perfil socioeconômico e suas condições de educação, saúde, emprego, habitação e mobilidade urbana.
Os dados organizados no cadastro serão um instrumento valioso para subsidiar ações específicas e adequadas a cada tipo de deficiência, bem como para formular e executar políticas públicas sistêmicas, que promovam acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência. O cadastro permitirá também o acesso a dados mais atualizados.
Lembramos que para o sucesso desse cadastro será fundamental que o Poder Pública realize campanhas para divulgá-lo, como prevê o projeto ora apresentado.
A garantia dos direitos das pessoas com deficiência transforma a realidade social, melhora a sua qualidade de vida e diminui as desigualdades que sua condição pode acarretar. Certos de que o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.