MSG MENSAGEM 330/2012
“MENSAGEM Nº 330/2012*
Belo Horizonte, 22 de junho de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que institui a política de incentivo aos atletas e técnicos em atividade do desporto de rendimento.
O projeto objetiva aprimorar a Lei n° 17.803, de 15 de outubro de 2008, de modo a contemplar os atletas com perfil técnico de atuação em competições estaduais, nacionais e internacionais. Diferentemente da legislação vigente, que atende o atleta estudantil e tem como próximo passo a categoria nacional, a proposta atual garante a construção de uma base sólida onde os pretendentes terão possibilidades plenas de buscar, ano a ano, melhorar a categoria pretendida. Ainda neste sentido, como o resultado a ser alcançado pelo atleta é fruto de sua qualidade técnica ou de sua equipe, aliada ao conhecimento teórico e tático da comissão técnica, é natural e estrategicamente correto que o benefício não se limite àquele que disputa a prova, a luta ou a partida, mas que se estenda ao técnico, que descobre, forma e desenvolve o atleta.
Observa-se que os impactos de ordem orçamentária e financeira decorrentes da aplicação da lei em questão, após sua edição, estão compreendidos nos limites do Orçamento de 2011 e da Proposta Orçamentária de 2012, correspondentes às ações governamentais do Programa de Incentivo ao Desporto, estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011, e do Programa correspondente proposto no Plano Plurianual de Ação Governamental 2012-2015.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.