PL PROJETO DE LEI 3226/2012
Projeto de Lei Nº 3.226/2012
Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.580, de 16 de agosto de 2011, a permutar o imóvel que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.580, de 16 de agosto de 2011, autorizado a permutá-lo por área de igual valor, no Município de Fronteira, para a construção de área pública de lazer.
Parágrafo único - Se a permuta a que se refere o “caput” não for realizada no prazo de dois anos contados da publicação desta lei, o imóvel a que se refere a Lei nº 19.580, de 2011, reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 2º - O imóvel adquirido pelo Município de Fronteira mediante a permuta reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 19.580, de 16 de agosto de 2011.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2012.
Zé Maia
Justificação: A Lei nº 19.580, de 16/8/2011, foi aprovada por esta Casa Legislativa para autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Fronteira imóvel com área de 10.000m², situado na Fazenda Pântano, naquele Município, para a construção de uma área pública de lazer.
Como o terreno encontra-se às margens da Rodovia BR-153, a administração local julga ser mais conveniente a utilização de outro local, que já vem sendo utilizado como campo de futebol pela população, para a efetivação da área de lazer da comunidade, finalidade proposta na norma que autorizou a doação do bem.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovar o projeto em tela.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.