MSG MENSAGEM 320/2012
“MENSAGEM Nº 320/2012*
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia, emendas ao Projeto de Lei nº 3.452, de 2012, que altera as Leis nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
As emendas encaminhadas têm como objetivo promover adequações ao referido Projeto de Lei, especialmente no tocante à fixação da base de cálculo da Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica ou Odontológica, à concessão da Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social somente nos casos em que o servidor habitualmente trabalhe em local insalubre, à alteração da data de vigência do posicionamento decorrente da opção de jornada de trabalho, à fixação da carga horária dos ocupantes dos cargos de Analista de Gestão de Seguridade Social, que desempenham a função de médico, e de Analista de Seguridade Social, na função de cirurgião-dentista, e à previsão da nomenclatura de Gratificação por Desempenho de Metas em substituição ao Prêmio de Desempenho por Metas, constante no art. 3º-B do Projeto.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ora apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.452, de 2012.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho Júnior, Governador do Estado, em exercício.