MSG MENSAGEM 317/2012
“MENSAGEM Nº 317/2012*
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda é órgão colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores e poder público, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, ao qual incumbe deliberar sobre as políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional e social.
A proposta ora apresentada tem por fundamento criar um novo marco normativo para o Conselho, adequando-o às alterações supervenientes à edição da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que o instituiu. Alterações essas relacionadas à nomenclatura e à razão social dos membros que o compõem, às quais se faz acrescer medidas destinadas à promoção de adequações em seu modo de atuação, no intuito do Conselho atender, de modo eficiente, à finalidade a que se propõe.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.