PL PROJETO DE LEI 3057/2012
Projeto de lei nº 3.057/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capim Branco o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capim Branco o imóvel com área de 700,00m², registrado sob o nº 1.855, às fls. 279, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Capim Branco não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Capim Branco encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.