PL PROJETO DE LEI 3056/2012
Projeto de lei nº 3.056/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 4.500,00m², situado na Praça dos Passos, nº 33, Centro, registrado sob o nº 4.293, Livro 3-C, fls. 204, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Américo Leite.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Carmópolis de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° - O Município de Carmópolis de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.