PL PROJETO DE LEI 3011/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.011/2012
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sem-Peixe o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia Raimundo Agripino Soares - AMG-900-1760, entre o Km 12 e o Km 13, pertencente à entrada da cidade de Sem-Peixe.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sem-Peixe a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.
Art. 3º - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2012.
Dinis Pinheiro
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sem-Peixe o trecho que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, constituído pelo trecho da Rodovia Raimundo Agripino Soares - AMG-900-1760, entre o Km 12 e o Km 13, pertencente à entrada da cidade de Sem-Peixe.
Justificamos o pedido em razão do grande interesse desse Município no referido perímetro, tendo em vista a expectativa de urbanização e crescimento da cidade, inclusive com a instalação da creche municipal.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.