PL PROJETO DE LEI 2996/2012
Projeto de lei nº 2.996/2012
Altera o art. 13 da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Integram o grupo coordenador do FEH:
I - quatro representantes da administração pública estadual, sendo:
a) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, que será o seu presidente;
b) um representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG;
c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
d) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
II - quatro representantes da sociedade civil organizada, com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - CONEDRU, sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas vagas destinadas aos demais segmentos.
§ 1º - Para fins do cumprimento das normas do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, o grupo coordenador do FEH é também o Conselho Gestor do Fundo.
§ 2º - As competências e as atribuições do grupo coordenador serão estabelecidas em regulamento, que definirá também a forma de indicação dos seus representantes, observadas as normas aplicáveis, especialmente o disposto no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, e as normas federais relativas à habitação de interesse social.
§ 3º - Os membros a que se refere o inciso II do “caput” serão selecionados pelo CONEDRU e indicados ao presidente do grupo coordenador, que os designará.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.