PL PROJETO DE LEI 2940/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.940/2012
Dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi convencional prestado no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG - a firmar convênio com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS - para estabelecer as regras sobre a livre operação dos permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros por táxi de Belo Horizonte no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2012.
João Vitor Xavier
Justificação: Aproximadamente 500 taxistas dos Municípios de Lagoa Santa e Confins possuem autorização para atender aos passageiros que chegam ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Conforme noticiado na mídia, “o Aeroporto Internacional Tancredo Neves terá o Terminal 1 totalmente reformado e receberá um terminal provisório para cargas e para servir como conexão para passageiros que tenham como destino as demais cidades do Sudeste e do Sul do Brasil. Com as intervenções, a capacidade operacional do terminal passa dos atuais 5,5 milhões de passageiros/ano para 8,5 milhões de passageiros/ano. E a expectativa é de que o aeroporto atinja 8,5 milhões, capacidade máxima prevista, em meados de 2012”.
Tais medidas poderiam ser motivo de comemoração se não fosse a insuficiência de táxis, já que as frotas de Lagoa Santa e Confins são insuficientes para atender a demanda de passageiros. Tal situação estimula, ainda, o transporte irregular.
O sistema de táxi de Belo Horizonte é considerado o melhor da América Latina e serve de referência para outros Estados brasileiros, sendo fiscalizado pela BHTRANS, órgão da administração indireta do Município de Belo Horizonte. Possui uma frota aproximada de 6 mil táxis, razão pela qual a livre operação desses taxistas no Aeroporto de Confins poderia minimizar a defasagem. Vale ressaltar que a frota deve atingir o número de 6.560 permissões, em face de licitação que está sendo realizada.
Por sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.