PL PROJETO DE LEI 2919/2012
Projeto de lei nº 2.919/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com área de 10.000,00m², situado no Largo do Rosário, Distrito de Cataguarino, Município de Cataguases, registrado sob nº 12.888, às Fls. 71v, Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Cataguases não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Cataguases encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.