PL PROJETO DE LEI 2918/2012
Projeto de lei nº 2.918/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel constituído de uma área de 3.913,00m², registrado sob nº 6.501, às fls. 127V, Livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento de escola municipal localizada no Município de Cataguases.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - A autorização contida no art. 1º tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo definido no art. 2º, o Município de Cataguases não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Cataguases encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.