PL PROJETO DE LEI 2915/2012
Projeto de lei nº 2.915/2012
Altera a Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - o imóvel que especifica.
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - o imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, até o dia 31 de dezembro de 2015, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.