MSG MENSAGEM 290/2012
“MENSAGEM Nº 290/2012*
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, Projeto de lei que altera a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado e dá outras providências.
O projeto prevê a instituição de um terço de jornada extraclasse aos Professores da Educação Básica, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Nesse sentido, propõe-se nova composição de jornada para o Profissional de Educação Básica com carga horária igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais e a obrigatoriedade da ampliação de jornada para o servidor com carga horária inferior a oito horas semanais.
Ademais, institui o Adicional por Extensão de Jornada e o Adicional por Exigência Curricular, prevendo a possibilidade de incorporação destes aos proventos de aposentadoria e assegurando a percepção no período de férias regulamentares.
Por fim, assegura-se a aplicação das disposições contidas na proposta legislativa ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007, ocupante de cargo da carreira de Professor de Educação Básica.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.