MSG MENSAGEM 287/2012
“MENSAGEM Nº 287/2012*
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que altera as Leis nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e dá outras providências.
O projeto de lei em questão prevê um abrangente conjunto de medidas para revisão da política remuneratória dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, bem como o aprimoramento do plano de carreiras dos servidores daquela autarquia.
Essa revisão contribuirá para a valorização dos servidores que compõem o quadro de pessoal do Instituto, estimulando a participação e o compromisso destes com os objetivos institucionais definidos, bem como refletindo na consecução dos serviços prestados, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro, conforme enfatizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, à qual compete o desenvolvimento e a execução de políticas públicas de recursos humanos.
Neste sentido, as alterações objetivam à criação da Gratificação de Serviços de Seguridade Social - GSSS (art. 1º); Gratificação pelo Serviço de Urgência e Emergência - GSUE - (art. 2º); Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica ou Odontológica - GPMO - (art. 3º); Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social - GRSASS - (art. 4º).
O projeto de lei, ainda, define regras para opção pela ampliação da jornada de trabalho, que serão implementadas em substituição à jornada complementar (art. 5º); reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Médico da Área de Seguridade Social (art. 20); reajusta os valores das tabelas de vencimento básico com carga horária de trinta e quarenta horas da Carreira de Analista de Seguridade Social (art. 21) e cria cargos de provimento em comissão denominados DAI-AS, no âmbito do IPSEMG.
Por fim, institui o Prêmio por Desempenho de Metas - PDM -, destinado aos servidores ocupantes dos referidos cargos comissionados (arts. 23 e 24).
Cumpre-me ressaltar que as medidas propostas estão em consonância com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.