PL PROJETO DE LEI 2848/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.848/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) situado no local denominado Guarda dos Ferreiros, nesse Município, registrado sob o nº 28.730 no Livro nº 3 - AF do Cartório do Registro de Imóveis de São Gotardo.
Paragrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à ampliação do cemitério municipal local.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 1º.
Art. 3º - O Município de São Gotardo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2012.
Hely Tarqüínio
Justificação: O imóvel situado no local denominado Guarda dos Ferreiros, no Município de São Gotardo, foi doado ao Estado de Minas Gerais, em setembro de 1965, pelo fazendeiro Hermenegildo José de Oliveira e sua mulher, Diorgina Maria de Oliveira. A finalidade da doação seria a construção de uma escola, mas a escola foi construída noutro local.
O imóvel permanece, assim, inaproveitado até hoje.
A área doada confronta, numa extensão de 40m com os muros do cemitério municipal. Esse cemitério tem atualmente a sua capacidade praticamente esgotada, sendo urgente a necessidade de sua ampliação.
Peço, pois, aos nobres pares apoio à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.