PL PROJETO DE LEI 2827/2012
Projeto de Lei nº 2.827/2012
Declara de utilidade pública a Associação da Juventude Carmelitana, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Juventude Carmelitana, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2012.
Cássio Soares
Justificação: A Associação da Juventude Carmelitana é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 28/5/2006. Desenvolve um importante trabalho que tem por finalidade promover o desenvolvimento da juventude local, de modo a assegurar-lhe o pleno exercício da cidadania, o desenvolvimento pessoal e melhor qualidade de vida, despertando, desta forma, a liderança comunitária do jovem. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.