PL PROJETO DE LEI 2789/2012
PROJETO DE LEI nº 2.789/2012
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, ao Município de Campo Florido o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O imóvel de que trata a Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1982, passa a se destinar à construção de centro de convenções.
Art. 2° - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1982.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2012.
Romel Anízio
Justificação: A Lei nº 8.392, de 1982, estabeleceu que fosse construída uma creche ou posto de assistência social no imóvel que especifica.
Ocorre que o Município de Campo Florido construiu um Centro de Referência em Assistência Social - Cras - próximo a áreas onde havia demandas sociais, como também duas creches em bairros onde foram identificadas maiores necessidades.
Sendo assim, é de suma importância a alteração da citada lei para viabilizar a construção de um centro de convenções que aproveitará sobremaneira a localização estratégica do imóvel e no qual serão realizadas atividades cívicas, educacionais, sociais e culturais.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.