MSG MENSAGEM 275/2012
“MENSAGEM Nº 275/2012*
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei nº 18.401, de 28 de setembro de 2009, norma essa que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado.
O projeto encaminhado tem como objetivo aumentar as hipóteses previstas na lei de incentivo à reinserção ao mercado de trabalho de condenados pela Justiça, incluindo como beneficiários, além dos egressos do sistema prisional do Estado, os condenados em cumprimento de prisão domiciliar. Além disso, o projeto altera a subvenção econômica para 2 (dois) salários mínimos mensais por contratado, valor disponibilizado trimestralmente ao contratante. Tais medidas visam ampliar a absorção dos egressos do sistema prisional e dos condenados em cumprimento de prisão domiciliar pelo mercado de trabalho formal como forma de reintegração social.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.