MSG MENSAGEM 273/2012
“MENSAGEM Nº 273/2012*
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Emendas ao Projeto de Lei nº 3.252/2012, que altera a Lei n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005, a qual, por sua vez, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, e dá outras providências.
A Emenda nº 1 propõe a criação do cargo de Diretor Executivo no âmbito da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas, medida essa recomendada para que - com a reestruturação prevista - viabilize-se apoio executivo à Presidência, com a definição de políticas institucionais, planejamento, administração e captação de recursos para projetos sociais e culturais da emissora.
A Emenda nº 2 propõe adequação do quadro de cargos em comissão da Administração Superior à proposta da Emenda nº 1, estabelecendo a remuneração do cargo criado.
Ambas as medidas propostas decorrem de estudo realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em conjunto com a TV Minas, sendo que o respectivo impacto financeiro estará compatibilizado com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração desse Parlamento as Emendas ora aventadas.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3252/2012
Acrescente-se o seguinte inciso III ao art. 13 do Projeto de Lei nº 3.252, de 2012:
“Art. 13 - (...)
III - um cargo de Diretor Executivo.”.
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 3252/2012
O Anexo V do Projeto de Lei nº 3.252, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
(a que se refere o art. 17 da Lei n° , de de de 2012)
“ANEXO V
(a que se referem o § 3° do art. 2° e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada n° 175, de 26 de janeiro de 2007)
(...)
V.33 - FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS
V.33.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO (em R$) |
Presidente |
1 |
PR-TV |
9.000,00 |
Diretor Executivo |
1 |
DE-TV |
8.900,00 |
Vice-Presidente |
1 |
VP-TV |
8.000,00 |
Diretor |
4 |
DR-TV |
8.000,00”.” |
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.252/2012. Publicada fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.