MSG MENSAGEM 236/2012
“MENSAGEM Nº 236/2012*
Belo Horizonte, 15 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desse egrégio Parlamento, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Com fundamento no artigo 155 da Constituição do Estado, a proposição estabelece as metas e as prioridades da Administração Pública Estadual para o próximo ano e, ainda, traça normas atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, às propostas para a alteração da legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Em sua formulação, foram contempladas as linhas estratégicas e as diretrizes de ação governamental que informaram a elaboração do Plano Plurianual do Estado de Minas Gerais, relativo ao período compreendido entre os anos de 2012 a 2015. Essa agenda quadrienal, que contou com a valiosa contribuição dessa Casa, mediante a sua aprovação nos termos da Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, abriga, em suas múltiplas proposições, políticas públicas e projetos governamentais que objetivam: promover o desenvolvimento humano, com qualidade de vida; induzir o crescimento econômico ambientalmente sustentável; incentivar o desenvolvimento regional integrado; e assegurar as boas práticas de modo a promover excelência na gestão pública.
O projeto, como de rigor, também guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e as condições de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada.
Ao dar cumprimento às prescrições do referido diploma legal, a propositura reafirma nosso compromisso com a responsabilidade fiscal, traduzido na intransigente defesa do êxito obtido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais e do País, cuja superior finalidade é a de concretizar o interesse público, e, em consequência, melhorar as condições de vida e de trabalho de toda a comunidade.
Ao elevar à apreciação legislativa o presente projeto, o faço com o intento de não só cumprir uma obrigação constitucional, mas, sobretudo, de valer-me da legítima representatividade popular que essa Casa detém para o debate crítico de suas proposições, de modo a subordinar as decisões políticas que lhe são próprias ao pleno exercício do controle democrático proporcionado pelo Estado de Direito.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.