MSG MENSAGEM 197/2012
“MENSAGEM Nº 197/2012*
Belo Horizonte, 2 de março de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de lei que altera a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES.
A alteração proposta tem por objetivo permitir ao Poder Executivo outorgar garantia real ou fidejussória, bem como seguro de garantias contratuais, a beneficiários de financiamentos concedidos ou incorporados pelo FINDES em projetos de relevante interesse para o Estado. Fortalecendo, sobremaneira, a atuação estatal expressamente prevista pelo art. 231 da Constituição do Estado, de fomento da atividade econômica mineira.
Enunciados os fundamentos desta iniciativa e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto, faço anexar a Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, órgãos participantes do Fundo e responsáveis pela aprovação e outorga das garantias.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 1º de março de 2012.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência minuta de anteprojeto de lei contendo propostas de alteração da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006.
O presente anteprojeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a outorgar garantia real ou fidejussória em projeto de relevante interesse do Estado. Esta garantia poderá ser caução, penhor de ativos, fiança bancária e outros, precedida de autorização do Secretario de Estado de Fazenda. Pode ocorrer, em casos excepcionais a instituição, pelo Estado, a favor do beneficiário, de um seguro de garantias contratuais. O grupo coordenador do Fundo poderá ainda assegurar o direito de compensação com beneficiário entre os créditos a que fizer jus e seus débitos para com o Estado, podendo ser estendida a compensação, inclusive aos débitos de empresa coligada, controlada ou controladora. Esses casos devem ser reconhecidos por unanimidade pelo Grupo Coordenador do Fundo e aprovação do Secretário de Estado de Fazenda.
As garantias descritas e, se for o caso, o seguro e a compensação aplicam-se também ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest) previstos do artigo 3º da Lei objeto desta alteração.
Estas modificações propostas na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, visam a fortalecer a atuação do Estado no fomento da atividade enconômica mineira, agregando ao FINDES, que representa um dos instrumentos daquela atuação, mecanismos que assegurem, efetivamente, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Poder Público estadual.
Na oportunidade, reiteramos os protestos de elevada estima e consideração.
Leonardo Maurício Colombini Lima, Secretário de Estado de Fazenda - Dorothea Fonseca Furquim Werneck, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.