MSG MENSAGEM 192/2012
“MENSAGEM Nº 192/2012*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de lei que altera a Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras -, o imóvel que especifica.
A medida ora proposta objetiva estender o prazo de instalação da planta industrial para a produção de amônia, alteração que se faz necessária para que a empresa possa ter reais condições de dar a devida destinação ao imóvel doado.
Nesse sentido, considerando a relevância e urgência da matéria, a plausibilidade da alteração do prazo e a observância do princípio da razoabilidade, submeto a proposta ao exame dessa Assembleia
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei de alteração do art. 2º da Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011.
Por meio da Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011, o Poder Executivo foi autorizado a doar à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - o terreno e as benfeitorias nele existentes, localizado no Município de Uberaba, com área de 1.086.535,44m² (um milhão oitenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), formado por parte da gleba matriculada sob o nº 44.969, no livro 2 do Registro Geral, ficha 1, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
A doação teve por finalidade viabilizar a instalação de planta industrial para a produção de amônia pela Petrobras, sob a condição de o imóvel reverter ao patrimônio do Estado caso esta destinação não se concretize até 31 de dezembro de 2014.
Entretanto, devido aos imprevistos de ordem técnica enfrentados pela Petrobras na fase inicial do Projeto, faz-se necessária a alteração do referido prazo, que consta do art. 2º da Lei em referência, para que a empresa possa ter reais condições de dar a devida destinação ao imóvel doado.
Pelo exposto, e considerando o disposto no art. 65 c/c art. 18 ambos da Constituição Estadual, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei que altera o art. 2º da Lei nº 19.552, de 4 de agosto de 2011.
Importante ressaltar a relevância e a urgência da matéria, que justificam a tramitação da proposição normativa no menor prazo possível.
Estas são as razões que fundamentam a proposta ora submetida à elevada consideração de Vossa Excelência.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2011.
Dorothea Fonseca Furquim Werneck, Secretária de Desenvolvimento Econômico.