PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1778/2012
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.778/2012
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015 - Exercício 2013 - Etapa Final
PROPONENTE: Adriana Dias Almeida (Federação dos Trab. na Agricultura de M. Gerais - FETAEMG (Belo Horizonte)) / Afonso Correa Diana (Federação dos Trab. na Agricultura de M. Gerais - FETAEMG (Belo Horizonte)) / Jani de Oliveira Silva (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES (Belo Horizonte)) / Ronaldo Antônio Pereira da silva (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Suplementação orçamentária para a elaboração de relatórios antropológicos por convênio ou contratação (2 em 2013, 4 em 2014 e 5 em2015) - 2013 - 2/100.000; 2014 - 4/200.000; 2015 - 5/250.000
Proposta 137: Proposta nova: titulação das terras via Iter-MG, e demarcação de territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Finalidade: assegurar o acesso à terra, uso da terra para produção e acesso às políticas públicas do campo. Recursos de custeio. Produto: títulos individuais e coletivos da terra. Meta física para 2013. Regionalização: Vale do Jequitinhonha/Mucuri e Norte de Minas.
Proposta 279: Inclusão de Ação:
Nome: Diagnóstico de execução dos programas de acesso a terra em Minas Gerais.
Finalidade: Realizar um diagnóstico da execução dos programas de Crédito Fundiário, Banco da Terra, Cédula da Terra e Para Terra em todo o Estado. UO: ITER Produto: Diagnóstico realizado. Meta Física: 1
Meta Financeira: 500.000
Proposta 280: Inclusão de Ação: Nome: Diagnóstico socioeconômico, cultural das comunidades quilombolas em Minas Gerais. Finalidade: fornecer informações de ordem específica sobre número de crianças, adultos, escolaridade, saneamento, acesso às políticas públicas, para possibilitar intervenção organizada a partir da necessidade da população. Metas Físicas: 2013 - 50; 2014 - 50; 2015 - 50
Meta Financeira: 2013 - 100.000; 2014 - 100.000; 2015 - 100.000
Proposta 368: Nova ação: realizar autocartografia das comunidades quilombolas e indígenas e demais povos tradicionais. Finalidade: levantar potencialidades da agricultura praticada pelos quilombolas e indígenas e demais povos tradicionais. Meta física: 80 comunidades em 2013, 80 em 2014 e 80 em 2015.
Meta financeira: R$150.000 em 2013, R$150.000 em 2014 e R$150.000 em 2014.
Proposta 381: Proposta de alteração de ação 4085:NOME: Apoio à Regularização Fundiária de Áreas Ocupadas por Comunidades Quilombolas e Indígenas. UO: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais. FINALIDADE: Regularização das áreas ocupadas por Comunidades Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais. DESCRIÇÃO: Contratar e conveniar a elaboração de Relatórios Antropológicos de identificação dos processos de ocupação e organização territorial de aspectos étnicos. PRODUTO: Relatório Antropológico (Documento conclusivo contendo aspectos relacionados à economia comunitária e organização territorial relacionadas à produção, análise etnográficas dos ritos e tradições culturais, inclusive das mudanças ocorridas-; fatores socioambientais envolvidos na organização sociopolítica, nas relações de parentesco e na ocupação territorial da região) UNIDADE DE MEDIDA: Comunidades. METAS FÍSICAS: (2013) 4; (2014) 8; (2015) 12
FINANCEIRAS: (2013) R$250.000,00; (2014) R$500.000,00; (2015) R$750.000,00
REDE: 7 - Rede de Desenvolvimento Rural
PROGRAMA: 144 - PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA
EMENTA:
Encaminha proposta de alteração da Ação 4085 - APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS OCUPADAS POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS E INDÍGENAS E TRADICIONAIS -,
do PPAG 2012-2015, para elevação das metas física e financeira, além da ampliação da finalidade da ação para atendimento de diagnósticos gerais das atividades de regularização fundiária no Estado.
AÇÃO: 4085 - APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ÁREAS OCUPADAS POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS E INDÍGENAS E TRDICIONAIS
JUSTIFICAÇÃO:
Cumprimento do art68 da CF1988 e da Convenção Internacional nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais que instituiu o direito de titulação definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombolas. A Ação 4085 possibilita processo necessário para o reconhecimento dos direitos dessas comunidades e seus descendentes.
137: Não há técnicos para atender à demanda dos agricultores. Morosidade na regularização de terras coletivas. A agricultura familiar fica fora das políticas públicas de produção específicas para o campo. Alto custo para a regularização de forma particular.
279: A falta de informação e dados dos referidos programas vem dificultando a realização de ações de apoio e estruturação das famílias beneficiadas.
280: Obter diagnóstico situacional da população quilombola.
368: Levantar as potencialidades de cada comunidade tradicional pela elaboração de projetos de geração de renda conforme a especificidade de cada povo e comunidade tradicional. A ação será executada por meio de celebração de termo de cooperação, convênio e contratação de entidade de pesquisa e universidade.
381: Implantar e implementar política de igualdade racial e o Programa Nacional Brasil Quilombola. IMPLEMENTAÇÃO: A ação executada por meio de termos de cooperação e convênios com entidades públicas e diretamente pela Secretaria Extraordinária de Estado de Regularização Fundiária / Instituto de Terras de Minas Gerais. BASE LEGAL: Art. 60, ADCT; Arts. 215 e 216 da CF; Lei nº 10.639, de 3003; Lei 10.678, de 2003; Lei nº 12.228, de 2010; Lei nº 12.314, de 2010; e Decreto nº 4.886, de 2003.
- À Comissão de Participação Popular.