MSG MENSAGEM 170/2012
“MENSAGEM Nº 170/2012*
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de lei complementar que contém a lei orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
De acordo com a Constituição do Estado, a Polícia Civil é órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbindo-lhe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares.
Permito-me observar que a proposta, na linha das diretrizes que norteiam a estruturação institucional do Poder Executivo e a Política de Recursos Humanos da Administração, tem por objetivo dotar a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais de um marco legal de caráter orgânico compatível com as necessidades de modernização estrutural e funcional da PCMG, a exemplo de outras instituições.
É bem de ver que o projeto prevê modificações na organização da PCMG e nas carreiras dos policiais civis buscando a valorização dessas categorias, em face do caráter prioritário da segurança pública no Estado de Minas Gerais.
São essas, Senhor Presidente, as razões de indiscutível interesse público que me levam a propor o presente Projeto de lei complementar.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado de Minas Gerais.