MSG MENSAGEM 163/2012
“MENSAGEM Nº 163/2012*
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia, Projeto de lei que institui o Fundo Estadual de Café - FECAFÉ.
Com o advento da referida Lei, será possível a implementação de política pública estadual destinada à promoção do setor cafeeiro, que assegure adequação de suas prioridades, aumento da competitividade, aperfeiçoamento da qualidade na produção e rentabilidade, contribuindo, assim, para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
A proposta visa atender prioridades definidas no Fórum do Café e corresponde aos anseios dos diversos segmentos desta cadeia produtiva.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.