PL PROJETO DE LEI 957/2011

PROJETO DE LEI Nº 957/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.651/2010)

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Jeruel, com sede no Município de Lavras.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Jeruel, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de abril de 2011.

Duarte Bechir

Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Casa de Recuperação Jeruel, com sede no Município de Lavras. Em pleno funcionamento desde 29/4/2008, é uma instituição sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado.

A entidade tem por finalidade primordial o tratamento e a reabilitação orgânica e mental da pessoa cuja vida tornou-se incontrolável pelo uso de álcool e outras drogas, além de sua reintegração e ressocialização com padrões de comportamento aceitável na sociedade, entre outras.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.

Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.