PL PROJETO DE LEI 918/2011
PROJETO DE LEI Nº 918/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 397/2007)
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, entidade sindical de grau, com sede e base territorial no Município de Indianópolis e foro na cidade de Araguari, entidade sem fins lucrativos, foi constituída para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua categoria econômica, com o intuito de colaboração com o poder público e as demais associações ligadas ao desenvolvimento das atividades como agropecuária, o extrativismo e a pesca. Busca incessantemente o aprimoramento desse essencial setor produtivo, integrando-se nos trabalhos desenvolvidos pela Faemg.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 397/2007)
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O Sindicato dos Produtores Rurais de Indianópolis, entidade sindical de grau, com sede e base territorial no Município de Indianópolis e foro na cidade de Araguari, entidade sem fins lucrativos, foi constituída para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua categoria econômica, com o intuito de colaboração com o poder público e as demais associações ligadas ao desenvolvimento das atividades como agropecuária, o extrativismo e a pesca. Busca incessantemente o aprimoramento desse essencial setor produtivo, integrando-se nos trabalhos desenvolvidos pela Faemg.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.