PL PROJETO DE LEI 912/2011

PROJETO DE LEI Nº 912/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 474/2007)

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Moradores da Comunidade Gomes - AMOG -, com sede no Município de Areado, o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores da Comunidade Gomes, com sede no Município de Areado, o imóvel situado nesse município, com área de terreno de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), confrontado por seus diversos lados, com João Batista das Chagas e Altino Fernandes, havida conforme escritura pública de doação lavrada no Cartório do 2º Ofício e registrada no Cartório de Registros da Comarca, no livro de Transcrição das Transmissões, nº 3-C, a folhas 187, nº 3.371, com as benfeitorias existentes.

Art. 2º - O imóvel destina-se a instalação de sede da entidade e ao funcionamento de cursos profissionalizantes de artesanato e outros fins sociais.

Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no inciso anterior.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.

Gustavo Corrêa

Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade Gomes - AMOG -, fundada em 1991 é uma entidade sem fins lucrativos, já reconhecida de utilidade pública pelo Município de Areado.

Tem por objetivo promover o desenvolvimento comunitário e a busca de melhoramentos e proporcionar o bem-estar social.

A entidade proporciona ainda atividades econômicas, culturais e esportivas para os moradores da comunidade.

Sem receita própria, sobrevive graças ao esforço, à dedicação e à abnegação de seus dirigentes.

Existe um imóvel situado nessa localidade de propriedade do Estado, onde funcionava a Escola Estadual Selma de Assis Borges, que foi desativada.

O imóvel está abandonado, ocioso, em acelerado processo de deterioração e sujeito a invasões.

Pretende a entidade, com o aval do Prefeito do município, haver o imóvel por doação, para ali instalar sua sede, promover a realização de cursos de artesanato e outras utilidades sociais.

A nova destinação do imóvel é justa, atende a uma finalidade pública, é de grande relevância social e permitirá que a Associação possa ampliar e qualificar suas atividades, com inegáveis ganhos sociais para a comunidade.

Desta forma, espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.