PL PROJETO DE LEI 901/2011
PROJETO DE LEI Nº 901/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.013/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira - ACB -, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira, com sede no Município de Carmo do Rio Claro, em pleno funcionamento desde 1º/9/2007.
A referida instituição é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e tem por finalidade proporcionar aos seus associados a mais ampla e perfeita convivência. Além disso, desenvolve atividades de caráter social, recreativo cultural, cívico e educacionais.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.013/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira - ACB -, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Cristã Brasileira, com sede no Município de Carmo do Rio Claro, em pleno funcionamento desde 1º/9/2007.
A referida instituição é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e tem por finalidade proporcionar aos seus associados a mais ampla e perfeita convivência. Além disso, desenvolve atividades de caráter social, recreativo cultural, cívico e educacionais.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.