PL PROJETO DE LEI 877/2011
PROJETO DE LEI Nº 877/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.479/2010)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe o imóvel com área de 462,50m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado no Município de Itapagipe, registrado sob o nº 11.535, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se à construção de uma Casa Lar.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou se essa tiver sido desvirtuada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Zé Maia
Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Estado, em 1990, pelo Município de Itapagipe, onde se localiza.
A administração local pretende sua transferência ao patrimônio municipal para a construção de uma Casa Lar, instituição com ambiente semelhante ao familiar, destinada a acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes a oportunidade de convivência afetiva equilibrada e saudável, condição indispensável a seu pleno desenvolvimento.
Considerando os benefícios que tal empreendimento trará à população de Itapagipe, especialmente às crianças e jovens, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.479/2010)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe o imóvel com área de 462,50m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado no Município de Itapagipe, registrado sob o nº 11.535, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se à construção de uma Casa Lar.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou se essa tiver sido desvirtuada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Zé Maia
Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Estado, em 1990, pelo Município de Itapagipe, onde se localiza.
A administração local pretende sua transferência ao patrimônio municipal para a construção de uma Casa Lar, instituição com ambiente semelhante ao familiar, destinada a acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes a oportunidade de convivência afetiva equilibrada e saudável, condição indispensável a seu pleno desenvolvimento.
Considerando os benefícios que tal empreendimento trará à população de Itapagipe, especialmente às crianças e jovens, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.