PL PROJETO DE LEI 874/2011

PROJETO DE LEI Nº 874/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.023/2009)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Frei Inocêncio o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frei Inocêncio o imóvel localizado à Rua Osório Caetano, no Município de Frei Inocêncio, com certidão lavrada no Livro 08, fls. 78 a 79, no Cartório Julieta da Comarca de Itambacuri.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será ampliado e reformado para funcionamento da escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.

José Henrique

Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo autorizar a doação de imóvel ao Município de Frei Inocêncio para a ampliação da escola municipal.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.