PL PROJETO DE LEI 771/2011

PROJETO DE LEI Nº 771/2011

Dispõe sobre a transferência de domínio, do Estado para o Município de Carmópolis de Minas, de trecho da Rodovia MG-270.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Município de Carmópolis de Minas o domínio de trecho da Rodovia MG-270, situado nesse Município, compreendido entre o acesso ao Povoado de Bom Jardim das Pedras e a ponte sobre o Córrego Lava- Pés.

Art. 2º - Após a transferência de domínio prevista no art. 1º, a manutenção do referido trecho da Rodovia MG-270 passa a ser de responsabilidade do Município de Carmópolis de Minas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de março de 2011.

Ivair Nogueira

Justificação: A região onde se situa o trecho da Rodovia MG- 270, objeto deste projeto de lei, já faz parte do perímetro urbano da sede do Município de Carmópolis de Minas, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.349, de 28/6/91.

O referido trecho já foi objeto da Lei nº 17.620, de 2008, por meio da qual recebeu a denominação de Avenida Nossa Senhora de Fátima, por estar integrado à região urbana do Município. Entre as justificativas apresentadas pelo Município de Carmópolis de Minas, podemos destacar as seguintes: Carmópolis de Minas é um dos Municípios que mais tem crescido, economica e demograficamente, ao longo dos últimos anos, acima da média regional, conforme demonstram as estatísticas do IBGE. Esse crescimento tem estimulado muito a expansão do setor imobiliário, principalmente a construção de prédios comerciais, que vão surgindo ao longo das vias que dão acesso aos Municípios de Oliveira, Passa-Tempo e Itaguara.

A Rodovia MG-270, no sentido de Passa-Tempo, é simultânea com a Av. Nossa Senhora de Fátima, no trecho entre a BR 381 até a ponte do Córrego Lava-Pés. Ao longo desta avenida, têm surgido, naturalmente, construções de prédios residenciais e comerciais, algumas das quais já demandam mais de 20 anos, outras são mais recentes e algumas estão em fase de execução.

De dois anos para cá, o DER de Oliveira tem feito notificações aos proprietários para cessarem as obras e demolirem o que já está construído, sob a alegação de invasão de faixa de domínio. O local é perímetro urbano e portanto, gostaríamos que fosse de domínio Municipal.

Pelos motivos aqui expostos, é que apresento esta proposição de lei para ser apreciada pelos nobres pares, na certeza de sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.