PL PROJETO DE LEI 766/2011

PROJETO DE LEI Nº 766/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.859/2010)

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal - Apruvb -, com sede no Município de Tarumirim.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal - Apruvb -, com sede no Município de Tarumirim.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.

Wander Borges

Justificação: A Associação dos Produtores Rurais de Vai Volta e Bananal - Apruvb -, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, constituída legalmente em 14/6/99, com o objetivo de contribuir com o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias. A entidade tem os objetivos estatutários seguintes: incentivar a mútua colaboração entre os associados; elevar as condições de vida dos produtores rurais; divulgar técnicas de produção e manejo; melhorar a qualidade e a produtividade dos produtos agropecuários; apoiar a produção, a guarda e a conservação dos produtos agropecuárias; comprar, vender e transportar o leite produzido pelos associados; prestar serviços de assistência médica e dentária; promover atividades recreativas e educacionais. Como visto, a entidade presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, tendo como propósito contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social. Diante do exposto, é fato pacífico que a associação busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que contemple a inclusão social e universalização dos direitos sociais, culturais, educacionais, civis e políticos.

Por estarem cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.