PL PROJETO DE LEI 737/2011
PROJETO DE LEI Nº 737/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 120/2007)
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - .......................................................
III - veículo de pessoa portadora de deficiência;".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
André Quintão
Justificação: A redação original da lei concede isenção do IPVA apenas ao portador de deficiência física que tenha o seu veículo adaptado. O projeto propõe ampliar esse benefício a todos os portadores de deficiência, não importando se ele é o condutor do veículo. Entendo que todos os portadores de deficiência, seja sensorial, seja física, seja mental, devam receber esse benefício, uma vez que a dificuldade de locomoção na cidade é semelhante para todos eles e o sistema de transporte público ainda é precário no atendimento dessas pessoas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 120/2007)
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O inciso III do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - .......................................................
III - veículo de pessoa portadora de deficiência;".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
André Quintão
Justificação: A redação original da lei concede isenção do IPVA apenas ao portador de deficiência física que tenha o seu veículo adaptado. O projeto propõe ampliar esse benefício a todos os portadores de deficiência, não importando se ele é o condutor do veículo. Entendo que todos os portadores de deficiência, seja sensorial, seja física, seja mental, devam receber esse benefício, uma vez que a dificuldade de locomoção na cidade é semelhante para todos eles e o sistema de transporte público ainda é precário no atendimento dessas pessoas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.