PL PROJETO DE LEI 734/2011
PROJETO DE LEI Nº 734/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.774/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Caminho da Serra, com sede no Município de Lima Duarte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Caminho da Serra, com sede no Município de Lima Duarte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Cultural Caminho da Serra consiste em trabalhar pelo resgate e valorização dos bens culturais de Lima Duarte, como artesanato, culinária, divertimento, tradições, costumes e manifestações artísticas, bem como incentivar iniciativas de geração de renda não agressivas ao meio ambiente e autossustentáveis.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.774/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Caminho da Serra, com sede no Município de Lima Duarte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Caminho da Serra, com sede no Município de Lima Duarte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Cultural Caminho da Serra consiste em trabalhar pelo resgate e valorização dos bens culturais de Lima Duarte, como artesanato, culinária, divertimento, tradições, costumes e manifestações artísticas, bem como incentivar iniciativas de geração de renda não agressivas ao meio ambiente e autossustentáveis.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.