PL PROJETO DE LEI 717/2011
PROJETO DE LEI Nº 717/2011
Altera a estrutura de cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas e dá outras providências.
Art. 1º - Integram o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais os cargos em comissão de recrutamento amplo de "Assistente Administrativo" (AADM).
§ 1º - Os cargos previstos no "caput" deste artigo serão graduados nos níveis 1, 2, 3, 4 e 5 e corresponderão, respectivamente, às seguintes pontuações: 14, 10, 7, 5 e 2.
§ 2º - O vencimento correspondente a cada nível é o previsto no Anexo I.
§ 3º - Constitui requisito para o provimento dos cargos de nível 4 e 5 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 1, 2 e 3 a graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 4º - A distribuição dos cargos previstos neste artigo será disciplinada em ato normativo próprio, totalizando 680 pontos.
§ 5º - A jornada de trabalho para os cargos AADM-1, AADM-2 e AADM-3 é de 40 horas semanais e para os cargos AADM-4 e AADMM-5 é de 30 horas semanais.
Art. 2º - Integram o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais os cargos em comissão de recrutamento amplo de direção e assessoramento constantes no Anexo II desta lei.
§ 1º - Constitui requisito para o provimento do cargo de "Advogado-Geral do Tribunal de Contas" (AGTC) e da função gratificada com destinação específica de Advogado-Geral Adjunto do Tribunal de Contas" (AGATC) ser inscrito na OAB.
§ 2º - Os cargos de assessoramento citados no "caput" deste artigo e os cargos de "Diretor de Tecnologia da Informação" (DITI), "Diretor de Gestão de Pessoas" (DIGEPE), "Diretor de Comunicação" (DICOM), "Diretor de Segurança Institucional" (DISEI) e "Diretor da Escola de Contas" (DIEC) são privativos de graduados em nível superior de escolaridade, em atendimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 12.974/98.
§ 3º - A distribuição dos cargos previstos neste artigo será disciplinada em ato normativo próprio.
Art. 3º - Integram o Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as funções gratificadas - FG -, destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos efetivos.
§ 1º - As funções gratificadas previstas no "caput" deste artigo serão graduadas nos níveis 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e corresponderão, respectivamente, às seguintes pontuações: 40, 36, 20, 14, 10 e 6.
§ 2º - O valor correspondente a cada nível é o previsto no Anexo III.
§ 3º - Constitui requisito para o exercício das funções gratificadas de níveis 1, 2, 3 e 4 possuir o servidor graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 4º - A distribuição das funções gratificadas previstas neste artigo será disciplinada em ato normativo próprio, totalizando 1.980 pontos.
§ 5º - A jornada de trabalho para os ocupantes de funções gratificadas é de 40 horas semanais.
Art. 4º - As funções gratificadas constantes do Anexo IV desta lei terão destinação específica fixada em ato normativo próprio.
Art. 5º - O servidor ocupante de cargo efetivo fará jus:
I - quando investido em função gratificada, à remuneração do servidor no cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado;
II - quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, de acordo com a sua opção no ato da posse, ao recebimento exclusivamente do vencimento do cargo comissionado ou à remuneração do servidor no cargo de origem acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado.
Art. 6º - Ficam extintos os cargos constantes no Anexo V desta lei.
Art. 7º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei)
Cargos de Provimento em Comissão
Espécie-Nível |
Vencimento(em R$) |
AADM - 1 |
7.000,00 |
AADM - 2 |
5.000,00 |
AADM - 3 |
3.500,00 |
AADM - 4 |
2.500,00 |
AADM - 5 |
1.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o "caput" do art. 2º desta Lei)
Cargos de Provimento em Comissão de Chefia, Direção e Assessoramento com Destinação Específica
Cargo |
Código-Quantitativo |
Vencimento |
Chefe de Gabinete |
CG - 16 |
R$13.847,00 |
Assessor |
AS - 16 |
R$13.847,00 |
Advogado-Geral do Tribunal de Contas |
AGTC - 1 |
R$13.847,00 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI - 1 |
R$13.847,00 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI - 2 |
R$9.231,00 |
Diretor de Gestão de Pessoas |
DIGEPE - 1 |
R$13.847,00 |
Diretor de Comunicação |
DICOM - 1 |
R$13.847,00 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI - 1 |
R$13.847,00 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI - 1 |
R$9.231,00 |
Diretor da Escola de Contas |
DIEC - 1 |
R$13.847,00 |
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 3º desta Lei)
Funções Gratificadas
Espécie/Nível |
Valor (em R$) |
FG-1 |
10.000,00 |
FG-2 |
9.000,00 |
FG-3 |
5.000,00 |
FG-4 |
3.500,00 |
FG-5 |
2.500,00 |
FG-6 |
1.500,00 |
ANEXO IV
Funções Gratificadas com Destinações Específicas
(a que se refere o "caput" do art. 4º desta Lei)
Função Gratificada |
Quantitativo Fixo |
Valor |
Atribuição Básica |
FG-1 |
1 |
R$10.000,00 |
Secretário Executivo |
FG-2 |
14 |
R$9.000,00 |
Direção |
FG-3 |
62 |
R$5.000,00 |
Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Secretário-Executivo |
FG-5 |
5 |
R$2.500,00 |
Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento |
FG-6 |
96 |
R$1.500,00 |
Assessoramento Técnico |
ANEXO V
(a que se refere o art. 7º desta Lei)
Cargos de Provimento em Comissão Extintos
5 |
Analista de Registros Funcionais |
1 |
Assessor de Comunicação Social |
1 |
Assessor de Manutenção |
1 |
Chefe de Gabinete do Presidente |
1 |
Assessor do Presidente |
7 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro |
11 |
Assessor IV |
48 |
Coordenador de Área |
1 |
Coordenador de Segurança |
10 |
Diretor Adjunto |
3 |
Diretor Adjunto de Informática |
1 |
Diretor Geral |
8 |
Diretor III |
1 |
Secretário da Revista do TCEMG |
1 |
Supervisor V |
30 |
Assistente Administrativo de Gabinete |
130 |
Total de Cargos Extintos" |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.