PL PROJETO DE LEI 713/2011

PROJETO DE LEI Nº 713/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.618/2010)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Raul Soares o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Raul Soares imóvel com área de 151,20m2 (cento e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados), constituído de um terreno urbano, e respectivas acessões e benfeitorias, situado na Praça Padre José Domingues, nº 20, Centro, nesse Município, registrado sob o nº 8.342, a fls. 01 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo será destinado à instalação de órgãos administrativos municipais.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º, ou no caso de desvirtuamento ou modificação de sua finalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Wander Borges

Justificação: O imóvel de que trata esta lei foi adquirido pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em 1969. Com a extinção da autarquia, em 1998, passou a integrar o patrimônio do Estado. Com o passar dos anos, o bem começou a sofrer um processo de deterioração e, atualmente, encontram-se instalados no local alguns órgãos municipais; contudo, faz-se necessária à realização de reformas e ampliações.

A doação em apreço fundamenta-se no interesse da Municipalidade de instalar um Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão no imóvel, buscando atingir o fim último de todo próprio público, qual seja o de atender o interesse coletivo.

A estrutura que se pretende instalar reunirá, em um único local, diversos serviços públicos, com o escopo de facilitar o acesso do cidadão a eles. Assim, o Centro Integrado será capaz de fortalecer a relação entre o Executivo Municipal e seus munícipes, o que poderá proporcionar a integração de suas ações e a descentralização dos serviços num espaço único, por meio de parcerias entre os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entre outros.

O imóvel em comento contribuirá para a melhoria do atendimento dos serviços prestados aos raulsoarenses, de forma a atender as concepções do atendimento integrado e da qualidade do serviço público, ofertando melhores condições de acesso e se comprometendo com sua qualidade, eficiência e eficácia.

Certamente esta é a única medida capaz de assegurar a melhor utilização do imóvel, motivo pelo qual julgamos necessária a doação e apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.