PL PROJETO DE LEI 700/2011

PROJETO DE LEI Nº 700/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.028/2009)

Determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgará, trimestralmente, no diário oficial do Estado, no Portal da Transparência e na sua página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito da sua competência, bem como a destinação desses recursos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Esta matéria tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pelo Detran - MG. Outrossim, dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva os trágicos números de acidentes de trânsito no nosso Estado.

Por estas razões, espero contar com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.