PL PROJETO DE LEI 699/2011

PROJETO DE LEI Nº 699/2011

(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.027/2009)

Torna obrigatório para as concessionárias de veículos o plantio de uma árvore para cada carro zero-quilômetro vendido.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam as concessionárias de automóveis obrigadas a plantar uma árvore para cada carro zero-quilômetro vendido.

§ 1º - As árvores deverão ser plantadas em áreas de preservação ambiental protegidas pelo Estado, como parques estaduais, reservas biológicas, áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e áreas de interesse ecológico, entre outras.

§ 2º - As administrações das áreas mencionadas no § 1º fornecerão às concessionárias declaração em que conste a quantidade de árvores que tiverem plantado.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 2.000 Ufirs (duas mil Unidades Fiscais de Referência).

Parágrafo único - Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: É crescente no Brasil a conscientização de pessoas e, principalmente, de empresas dispostas a amenizar o aquecimento do planeta por meio da neutralização da emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera, o que pode ser obtido, por exemplo, com o plantio de árvores, conforme já foi comprovado.

O Estado de Minas Gerais não poderia deixar de estar sintonizado com essa preocupação com o meio ambiente e de se engajar na busca da sustentabilidade, mesmo porque pesquisas indicam que mais de 12,5t de gás carbônico são lançadas no meio ambiente, sendo o diesel e a gasolina os maiores emissores. Diante dessa informação, o Greenhouse Gas Protocol, desenvolvido pelo World Business Council for Sustainable Development (Conselho Mundial de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável), constatou que seria necessário o plantio e a manutenção de milhares de árvores nativas para a neutralização desse impacto ou mesmo a redução da emissão de gás carbônico.

A constante expansão populacional vem eliminando drasticamente a cobertura vegetal nas cidades, que estão com cada vez menos áreas verdes.

Em 1968, o percentual de cobertura verde era de 65,79%; atualmente, restam 7,06%, conforme dados do Inventário Ambiental de Fortaleza, realizado em 2002 e 2003 pela Prefeitura desse Município, que para tanto organizou uma equipe multidisciplinar. Fortaleza tem hoje uma média de 4m2 de área verde por habitante, um terço do mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS -, que é de 12m2.

Como vem sendo crescente também a venda de veículos, seria razoável diminuir um pouco o impacto da emissão de gás carbônico no Estado com o plantio de árvores pelas concessionárias. Este seria um importante passo para alcançarmos a sustentabilidade.

Diante do exposto, submeto esta proposição à apreciação dos nobres pares, contando com a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.